O rigor exigido nos dias de hoje a indivíduos e empresas levaria-nos ao pressuposto de que também a administração pública teria progressivamente um comportamento consentâneo com o mesmo princípio.
A realidade diz-nos que não é assim que acontece.
Vamos falar de apenas um assunto: a formação profissional comparticipada.
Actualmente o POPH estabelece que para se aprovar um dado projecto o mesmo tem de cumprir com um conjunto de requisitos, tendo-se inclusivamente criado matrizes de avaliação para o efeito que retiram grande parte da subjectividade ao processo de avaliação e decisão, da mesma forma que permite a quem se propõe candidatar com um dado projecto poder antecipar o resultado que poderá vir a obter.
Existem inúmeros exemplos da forma como as regras são interpretadas da maneira como cada um quer, pelo que apenas darei um deles específico. Duas empresas, da mesma área de actividade (cerâmica fina), distanciadas três quilómetros uma da outra, uma com mais de cem empregados e a outra com mais de cinquenta, com planos muito idênticos devido à actividade específica e também ao segmento da população que trabalha na actividade (algumas pessoas terão mesmo transitado de uma empresa para a outra, num qualquer dos sentidos), em que a maioria dos trabalhadores não tem o 9º ano de escolaridade.
Assim, e exactamente com base nos mesmos pressupostos, ambos os planos de formação contemplam a ligação a um mesmo CNO, ambas protocoladas e devidamente documentadas, para futura qualificação dos trabalhadores com base na aprendizagem e nos curricula formativos, muito iguais em tudo.
No que diz respeito exactamente ao critério de pontuação para a “qualificação por CNO”, que tem três níveis possíveis (zero, cinco e dez) uma empresa obteve a pontuação máxima e a outra a intermédia.
Compreende-se que existam outros factores de avaliação, como a alteração de processos que possam levar a necessidades de formação, que tenham pela sua natureza uma avaliação muito mais subjectiva e que situações mesmo semelhantes tenham avaliações diferentes por força de interpretação ou mesmo de justificação diferenciadas.
Mas, neste critério, em que se tem já um protocolo com um CNO para futura qualificação dos participantes na formação ou não, não me parece que possa existir subjectividade.
Olhando para as duas empresas, uma com cerca de cinquenta e outra com cerca de cem trabalhadores, poderíamos tentar adivinhar que a maior teria sido a penalizada com uma pontuação inferior, mas não, foi precisamente o contrário. Mais estranho quando a percentagem relativa de trabalhadores a propor ao CNO é maior na empresa mais pequena.
A falta de rigor na avaliação dos projectos candidatos ao POPH (para não falar nos projectos de investimento candidatos ao QREN) poderá ser interpretada de outra forma: a avaliação e consequentes pontuações não servem de mais nada senão para justificar o que se pretende justificar, abrindo-se assim a possibilidade à manipulação dos resultados.
Num recente concurso para formação-acção em que concorreram umas dezenas de candidatos, foi aprovada uma entidade que nunca tinha feito nenhum projecto de formação-acção e que a sua experiência em formação era reduzidíssima, quando foram reprovados candidatos com duas dezenas de anos de experiência e dezenas de milhar de horas de formação ministradas. Noutro concurso do mesmo género, mas por outra entidade intermédia, antes dos resultados do concurso já se sabiam quais eram as nove entidades que iriam ser aprovadas. Uma delas nem era nem é entidade acreditada para a formação. Contudo, foram eliminadas entidades com competências e experiência muito acima de quase todas as que saíram vencedoras do mesmo concurso.
O mercado está cheio destes exemplos. Andam a tentar-nos tapar o sol com uma peneira. Da mesma forma que nos tentam dizer que quando todos tivermos um certificado de qualificação do 9º ou 12º de escolaridade obtido pelo processo administrativo criado para o efeito então seremos muito mais cultos e competentes.
Só se for “in someone’s dreams!”
VALOR - o que é o valor?
Há 12 anos
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