sexta-feira, 26 de junho de 2009

A CAMINHO DO COLAPSO

OU COMO ALGUMA HIPOTÉTICA CRIAÇÃO DE VALOR PODE ENGANAR
© Manuel Teles Fernandes, 2009.

Sabemos que o grande princípio económico de criação de valor é a base de sustentação da nossa economia e sociedade, na medida em que é a produção de produtos e serviços que criam riqueza, por via do seu valor acrescentado.

Ao transformarmos uma matéria-prima num produto estamos a criar valor. Ao acrescentarmos algo a um dado produto estamos a aumentar o valor desse produto. O valor do produto pode ainda ser aumentado se lhe agregarmos um serviço complementar.
Da mesma forma a singular prestação de um serviço implica também criação de valor.

O valor acrescentado de um qualquer produto ou serviço que seja produzido é, primeiro, transformado em riqueza para uma dada economia, aumentando o seu PIB e, se for exportado, aumenta a preservação da riqueza do país por via do seu impacte positivo na balança externa de pagamentos.

Em teoria, se um país produzir tudo o que consome, produtos e serviços, não importando nada mas também não exportando nada do que produz, terá uma balança de pagamentos nula, mas manterá a sua capacidade de sobrevivência autónoma. A produção e exportação de bens transaccionáveis serve o propósito de melhorar ou ter uma balança externa de pagamentos positiva.

Os bens transaccionáveis, na sua forma de produto e/ou de serviço e objecto de valor acrescentado, são os que mais contribuem para o desenvolvimento de qualquer economia. Sobre eles, com base no seu valor acrescentado, os Estados fazem incidir impostos que são utilizados para diferentes fins.

Aumentar o valor de um produto por agregação de um serviço é algo que pode satisfazer as necessidades de quem o faz mas que, mesmo contribuindo para o aumento do PIB, pode não contribuir em nada para o aumento da criação de valor real dentro de uma economia, excepto se esse produto com serviço agregado for exportado.

Enquanto a produção de qualquer produto, que tenha utilização e seja passível de ser transaccionado, dentro de uma economia de mercado implica sempre a criação de valor acrescentado, a produção de alguns serviços pode não implicar o mesmo resultado. O próprio conceito de serviço, perene como é, impossibilitado de armazenagem ou de reutilização, implica que existam perdas na sua criação de valor. Mais, muitos dos serviços com carácter público ou social acabam por não acrescentar qualquer riqueza a uma economia, excepto quando implicam entrada de divisas. Não que esses serviços não sejam necessários, mas o seu custo tem de ser suportado pelo excesso de valor criado e acumulado noutras actividades. O mesmo se passa com os serviços financeiros que não acrescentam valor cumulativo ao já existente.

Assim, apesar de serem objecto de impostos sobre o seu valor acrescentado e fazendo parte do PIB, muitos serviços não criam “valor” real para a economia, apesar de contribuírem para o crescimento da mesma, por via do aumento do PIB. Esses serviços estão simplesmente a consumir recursos existentes, criados e acumulados por outras actividades.

Assim, o crescimento do PIB, apesar de real, pode não contribuir na sua totalidade para a acumulação do valor e, consequentemente, da riqueza total de uma economia, fazendo com que se tenha a percepção de uma aparente melhoria da mesma economia, mas que efectivamente não é real.

O que se tem passado nos últimos tempos, como atesta o gráfico da Fig. 1, ainda que apenas para um período recente de cinco anos, é que a economia Portuguesa tem sustentado o seu crescimento no aumento da criação de valor, sujeito a impostos de valor acrescentado (IVA), no sector terciário, isto é, nos serviços, muitos deles no âmbito dos serviços públicos que não criam valor real para a economia.

Assim, estamos a consumir mais recursos sem que tenhamos criado e acumulado valor e riqueza noutras actividades, o que se tem resolvido por via do endividamento, neste caso, externo.

Esta linha estratégica utilizada para manter o crescimento do PIB nos últimos anos tem a característica de ser bastante enganadora mas os mais desatentos, quiçá para aqueles que apenas conseguem planear e determinar objectivos a curto prazo. O crescimento de que necessitamos é de valor acrescentado em bens transaccionáveis, que possam ser exportados, aumentando assim a entrada de divisas, quer sejam esses bens produtos ou serviços. Produtos, de uma utilização única ou continuada, serviços assentes em tecnologias e conhecimentos que possam garantir a continuidade de criação de valor, ideias e conhecimentos que possam ser transferidos, todos em troca de divisas, são essenciais para nos desviar da tendência actual de “falso” crescimento e nos colocar no caminho da criação de valor real.

Esta questão de criação de valor tem de ser explicada e ensinada a empresários, empreendedores, gestores e trabalhadores, de forma geral, para que o domínio deste conhecimento possa alavancar o potencial criativo que existe entre nós.

Contudo, a ignorância poderá levar-nos ao abismo, apesar da falsa percepção de que estamos a criar muito valor através da nossa imensa actividade colectiva.

segunda-feira, 22 de junho de 2009

A obsessão do Estado pelas multas.

Está-se a verificar actualmente um enorme esforço do Estado em conseguir receita por força da cobrança de coimas.
Aparentemente, à falta de receitas por via dos impostos, o Estado socorre-se do expediente da coima para obter receitas para os seus cofres.
Sem qualquer crítica às leis que fundamentam as coimas, sabendo-se que estas são uma das formas que o Estado tem para regular os mercados e colocar todos os agentes em pé de igualdade, não deixa de ser estranho ver a forma arbitrária como as mesmas leis são aplicadas.
Assim, e como forma de tentar realizar a maior receita possível, as repartições de finanças de todo o país estão a enviar às empresas coimas de actos com cinco e mais anos, mesmo para além do que está estabelecido por lei como prazo limite para cobrança, em números nunca vistos antes.
Então acontecem coisas que atingem o nível do ridículo e que reflectem o verdadeiro intuito por detrás das acções do Estado, por via das repartições de finanças. O exemplo mais caricato é o de uma empresa que tendo uma despesa de 24,23 euros que não foi aceite em auditoria das finanças, levou à respectiva correcção em sede de custos dedutíveis para efeitos IRC, tendo o valor de imposto sido corrigido em 7,27 euros, o qual foi entregue para normalização da situação. Cinco anos depois, surge uma multa de oitocentos euros por apresentação de informações erradas. O Estado não foi em nada lesado, porque a correcção ao imposto foi feita, incluindo juros, mas agora, passados estes anos todos, quer penalizar a empresa com um montante que, se fosse um acto de mercado normal, não poderia ser intitulado como outra coisa senão de verdadeiro roubo.
Chegam-nos todos os dias informações sobre este estado de coisas que muitos já intitulam como “ditadura fiscal”.
Não admira que o número de novas empresas esteja a diminuir e que cada vez mais encerram mais empresas. Quem é suficientemente louco para querer ser empresário num ambiente destes? Legalidade é uma coisa, e todos os cidadãos e empresários devem prezar por cumprir com as leis. Porém, abuso de autoridade e utilização discricionária do poder que é conferido pelo Estado, por parte dos agentes que aplicam as leis, é outra.
Ensina-nos o bom senso e a experiência que em tudo deve existir um balanço ou equilíbrio. Neste caso, não existe qualquer equilíbrio nas acções do Estado, pelo menos enquanto cobrador. Pena é que não tenha a mesma atitude de exigência de rigor para cumprir com as suas obrigações para com os cidadãos e fornecedores.